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Park Office | 1 de setembro de 2022
Gestão e Liderança
Olá, você sabia que pode reduzir uma boa parte do seu custo com tributos, apenas analisando corretamente as suas atividades desenvolvidas?
Isso se deve ao fato do Decreto Lei 406 de 1968 a qual estabelece em seu Art. 9º que algumas atividades poderão ser tributadas pela quantidade de sócio(s) que compõem a sociedade.
Vejamos o texto sobre ISS:
Art 9º A base de cálculo do imposto é o preço do serviço.
§ 1º Quando se tratar de prestação de serviços sob a forma de trabalho pessoal do próprio contribuinte, o imposto será calculado, por meio de alíquotas fixas ou variáveis, em função da natureza do serviço ou de outros fatores pertinentes, nestes não compreendida a importância paga a título de remuneração do próprio trabalho (grifo).
Por esta razão, ao permitir que as alíquotas sejam fixas, não há mais esta necessidade de recolhimento pelo total de faturamento e sim pela quantidade de sócio(s) existente(s) na sociedade.
Por esta razão a importância de um bom acompanhamento de uma assessoria tributária permitirá ganhos e reinvestimentos na própria sociedade.
Leia: Redes Socias Sólidas no Mundo Jurídico
Faturamento Anual: R$ 2.000.000,00
Quantidade de Sócios: 2 (dois)
ISSQN Fixo (valor médio aplicado atualmente): R$ 300,00
Alíquota Variável: 5,00%
ISS sobre a Receita: R$ 100.000,00 (R$ 2.000.000,00 x 5,00%)
ISS Fixo por sócio: R$ 14.400,00 (R$ 300,00 x 2 sócios x 12 meses)
Economia Tributária Anual: R$ 85.600,00
Por esta razão o acompanhamento de assessoria tributária especializada permite melhor gestão do negócio, ganhos reais, e aumento de retorno.
Daniel Marinho - Proprietário da DM Contabilidade